Contratualização da gestão hospitalar versus regulação em saúde: agências, controle estatal e avaliação no SUS

  • Thadeu Borges Souza Santos Enfermeiro, Professor Assistente da Universidade do Estado da Bahia, Doutor em Saúde Pública
  • Isabela Cardoso de Matos Pinto Assistente Social, Professora Associada da Universidade Federal da Bahia, Doutora em Saúde Pública
Palavras-chave: Política de Saúde, planejamento em Saúde, gestão em Saúde, administração pública, hospitais públicos

Resumo

Este artigo objetiva refletir sobre a contratualização da gestão hospitalar na história regulatória brasileira à luz da avaliação enquanto elemento relevante para capacidade de gestão em saúde. A contemporânea tendência internacional do Estado assumir caráter regulador implica sobre sua condição de provedor da seguridade social, principalmente nos Sistemas Nacionais de Saúde fundamentados no modelo beverigiano. No caso brasileiro, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi gestado no processo de redemocratização, inspirado no Estado de Bem-Estar Social, sendo legitimado na Constituição Federal do Brasil de 1988. Com as ondas reformistas dos anos 1990, fundamentou-se o modelo de agências regulatórias, a exemplo das Agências Nacionais de Vigilância Sanitária e de Saúde Suplementar. Todavia, a partir da Reforma Administrativa do Estado no final da mesma década com a incorporação de Modelos Alternativos de Gestão, principalmente voltados para hospitais, a atividade regulatória ficou sob a responsabilidade do aparato jurídico de controle externo e interno, destacadamente o Tribunal de Contas, Ministério Público e Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Condições que reitera a importância da avaliação na saúde, principalmente nas análises da capacidade governamental para monitorar, controlar e regular seus contratos de gestão na atenção hospitalar. Como aporte teórico, adota-se a epistemologia matusiana, em específico sobre um dos vértices do “Triangulo de Ferro” que envolve o controle e avaliação de desempenho do gestor. Referencial que permite articular a capacidade regulatória brasileira, a capacidade de gestão e importância da avaliação em saúde frente a contratualização da gestão de serviços. 

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Publicado
2017-06-30
Como Citar
1.
Borges Souza Santos T, Cardoso de Matos Pinto I. Contratualização da gestão hospitalar versus regulação em saúde: agências, controle estatal e avaliação no SUS. ihmt [Internet]. 30Jun.2017 [citado 23Dez.2024];16:47-3. Available from: https://anaisihmt.com/index.php/ihmt/article/view/43
Secção
Artigos Originais