Controle social tutelado? Enfrentamentos e dinâmicas democráticas na implantação de organizações sociais na saúde de capital do Nordeste do Brasil

  • Galba Freire Moita Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia, Centre for Business and Economics Research (CeBER) - Coimbra, Portugal. Pós-Doutorando no Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa - Lisboa, Portugal
  • Zulmira M. A. Hartz Professora Catedrática Convidada, GHTM, Instituto de Higiene e Medicina Tropical. Universidade NOVA de Lisboa, Portugal
  • Viviane Serra Melanda MsC, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – Curitiba, Brasil
  • Jorge Moura Colares MBA, Controladoria Geral da União – Fortaleza, Brasil
  • Ana Paula Romeiro Kaminski Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – Curitiba, Brasil
Palavras-chave: Controle social da saúde, avaliação de processos e resultados, governança em saúde

Resumo

O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, embasado em diretrizes de descentralização, integralidade e participação da comunidade, consiste em um conjunto de ações e serviços de saúde, organizados em níveis de complexidade crescentes. 

No escopo de controlo social da saúde pública surgiu a Lei nº 8.142/90 (3) que estabelece os princípios de participação e controlo social tendo duas instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde – realizada a cada quatro anos; e o Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, sendo normatizada pela resolução CNS nº 333/1992 (mantidos na revisão da resolução CNS n.º 453/2012) (4) que regulamentou as diretrizes globais dos conselhos de saúde e das conferências dos três níveis do SUS. 

Este estudo busca explicitar alguns dos mecanismos explicativos e dinâmicas democráticas na implantação de organizações sociais na saúde de Fortaleza, a partir da linha teórica do institucionalismo histórico, que foi a opção analítica deste estudo, nomeadamente por meio do modelo de Pierson (neo-institucionalismo) [12, 13] e de North [14, 15] quanto a dependência de trajetória (path dependence). 

Nesse propósito apresentou-se o percurso histórico-legal das OSs no Brasil e caracterizar a evolução das leis de implementação da gestão por OSS na saúde do Brasil, do Ceará e de Fortaleza. De seguida, os gráficos de gastos mostraram o crescimento dessa opção gerencial. 

Nos avanços do modelo, houve um acirramento das disputas dentro do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza que acirrou os debates nas exigências de controlo e acompanhamento e dos estudos que gerem evidências científicas das vantagens da terceirização das unidades, conforme acórdãos do TCU (acórdãos nº 3.239/2013, nº 352/2016, nº 1.215/2016 e nº 2.444/2016). 

Por fim, destacam-se as dificuldades das relações na esfera trabalhista, que necessitam de uma ampliação no debate no que diz respeito a qualificação e valoração das equipas para o exercício legal dos profissionais responsáveis pela atenção à saúde, a necessidade de aprofundamento no amparo legal para as atividades das OSs, assim como procedimentos de controlo fiscal validados pelo respectivo tribunal de contas, a fim de compor ao planejamento das políticas de saúde locais, e possibilitar atuação fiscalizatória à instância de controlo social. 

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Publicado
2021-03-15
Como Citar
1.
Moita G, Hartz Z, Melanda V, Colares J, Kaminski AP. Controle social tutelado? Enfrentamentos e dinâmicas democráticas na implantação de organizações sociais na saúde de capital do Nordeste do Brasil. ihmt [Internet]. 15Mar.2021 [citado 28Mar.2024];20:34-5. Available from: https://anaisihmt.com/index.php/ihmt/article/view/371

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