Controle social tutelado? Enfrentamentos e dinâmicas democráticas na implantação de organizações sociais na saúde de capital do Nordeste do Brasil

  • Galba Freire Moita Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia, Centre for Business and Economics Research (CeBER) - Coimbra, Portugal. Pós-Doutorando no Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa - Lisboa, Portugal
  • Zulmira M. A. Hartz Professora Catedrática Convidada, GHTM, Instituto de Higiene e Medicina Tropical. Universidade NOVA de Lisboa, Portugal
  • Viviane Serra Melanda MsC, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – Curitiba, Brasil
  • Jorge Moura Colares MBA, Controladoria Geral da União – Fortaleza, Brasil
  • Ana Paula Romeiro Kaminski Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – Curitiba, Brasil
Palavras-chave: Controle social da saúde, avaliação de processos e resultados, governança em saúde

Resumo

O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, embasado em diretrizes de descentralização, integralidade e participação da comunidade, consiste em um conjunto de ações e serviços de saúde, organizados em níveis de complexidade crescentes. 

No escopo de controlo social da saúde pública surgiu a Lei nº 8.142/90 (3) que estabelece os princípios de participação e controlo social tendo duas instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde – realizada a cada quatro anos; e o Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, sendo normatizada pela resolução CNS nº 333/1992 (mantidos na revisão da resolução CNS n.º 453/2012) (4) que regulamentou as diretrizes globais dos conselhos de saúde e das conferências dos três níveis do SUS. 

Este estudo busca explicitar alguns dos mecanismos explicativos e dinâmicas democráticas na implantação de organizações sociais na saúde de Fortaleza, a partir da linha teórica do institucionalismo histórico, que foi a opção analítica deste estudo, nomeadamente por meio do modelo de Pierson (neo-institucionalismo) [12, 13] e de North [14, 15] quanto a dependência de trajetória (path dependence). 

Nesse propósito apresentou-se o percurso histórico-legal das OSs no Brasil e caracterizar a evolução das leis de implementação da gestão por OSS na saúde do Brasil, do Ceará e de Fortaleza. De seguida, os gráficos de gastos mostraram o crescimento dessa opção gerencial. 

Nos avanços do modelo, houve um acirramento das disputas dentro do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza que acirrou os debates nas exigências de controlo e acompanhamento e dos estudos que gerem evidências científicas das vantagens da terceirização das unidades, conforme acórdãos do TCU (acórdãos nº 3.239/2013, nº 352/2016, nº 1.215/2016 e nº 2.444/2016). 

Por fim, destacam-se as dificuldades das relações na esfera trabalhista, que necessitam de uma ampliação no debate no que diz respeito a qualificação e valoração das equipas para o exercício legal dos profissionais responsáveis pela atenção à saúde, a necessidade de aprofundamento no amparo legal para as atividades das OSs, assim como procedimentos de controlo fiscal validados pelo respectivo tribunal de contas, a fim de compor ao planejamento das políticas de saúde locais, e possibilitar atuação fiscalizatória à instância de controlo social. 

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Referências

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.080/1990 (1990).

Conass. Assistência de Média e Alta Complexidade no SUS. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários de Saúde; 2011. Available from: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro9.pdf.

Lei nº 8.142, de 12 de novembro de 1990, Lei nº 8.142/1990 (1990).

Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, (2012).

Costa AM, Vieira NA. Participação e controlo social em saúde. In: Cruz FO, editor. A saúde no Brasil em 2030 - prospecção estratégica do sistema de saúde brasileiro: organização e gestão do sistema de saúde. 3. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; 2013. p. 237-71.

Pierantoni CR. As reformas do Estado, da saúde e recursos humanos: limites e possibilidades. Ciênc saúde coletiva. 2001;6(2):20.

Ney MS, Gonçaves CAG. Reformas administrativas e o desmonte neoliberal do Estado brasileiro: desafios para o enfrentamento ao novo coronavírus. Physis: Revista Saúde Coletiva 2020;30(3):8.

Brasil. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), conduzido pelo então Ministro da Administração Federal. Brasília, DF: Presidência da República, Câmara de Reforma do Estado; 1995.

Baggenstoss S, Donadone JC. A saúde pública intermediada por organizações sociais: arranjos e configurações nas últimas décadas no Brasil. Revista Temas y Problemas de Nuestra América. 2014.

Tanaka OY, Melo C. Inovação e gestão: a organização social no setor saúde2002.

Coelho VSP, Greve J. As organizações sociais de saúde e o desempenho do SUS: um estudo sobre a atenção básica em São Paulo. Revista de Ciências Sociais.

;59(3):867-901.

Pierson P. When effect becomes cause: police feedback and political change. World Politics. 1993;45(4):34.

Pierson P. Dismantling the Welfare State? Reagan, Thatcher, and the politics of retrenchment. Cambridge: Cambridge University Press; 1994.

North DC. Instituitions. The Journal of Economic Perspetives. 1991;5(1):16.

North DC. Economic Performance through Time. The American Economic Review. 1994;88(3):10.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Distrito Federal: Brasília: Congresso Nacional; 1988.

Machado JA. Federalismo e políticas sociais: conexões a partir da Teoria da Agência. Rev Serv Público. 2018:57-84.

Machado JA. Relatório de pesquisa: relações intergovernamentais e coordenação de políticas sociais: eficácia e contenção do poder no desenho dos incentivos financeiros federais. Belo Horizonte: UFMG; 2011.

Almeida MHT. Federalismo e proteçãosocial : a experiência brasileira em perspetiva comparada. São Paulo: FGV; 2000.

Almeida MHT. Recentralizando a Federação? Revista de Sociologia e Política. 2005:29-40.

Franzese C. Federalismo cooperativo no Brasil: da Constituição de 1988 aos sistemas de políticas públicas [Doctoral]. São Paulo 2010.

Arretche M. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro2012.

Machado JA, Palotti PLM. Entre cooperação e centralização: federalismo e políticas sociais no Brasil pós 88. Revista Brasileira de Ciências Sociais. 2015:61-82.

Hall PA, Taylor RCR. Political Science and Three New Institutionalisms. Wiley online library. 1996;44(5):21.

Thelen K. Historical institutionalism in comparative politics. Annu Rev Polit Sci. 1999(2):36.

Brasil. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Distrito Federal: Brasília: Congresso Nacional; 1990.

Brasil. Lei 8.142, de 12 de novembro de 1990. Distrito Federal: Brasília: Congresso Nacional; 1990.

Kincaid J. From Cooperation to Coercion in American Federalism: Housing, Fragmentation, and Preemption, 1780-1992. Journal of Law and Politics. 1993;9:333-433.

Kincaid J. Contemporary U.S. Federalism: coercive change with cooperative continuity. REAF. 2008:10-36.

Posner P. The Politics of Coercive Federalism in the Bush Era The Journal of Federalism. 2007;37(3):390-412.

Hood C. Beyond the public bureaucracy state7 Public administration in the 1990s’, inaugural lecture. London School of Economics; 1990.

Hood C. A public management for all seasons? Public Administration. 1991:3-19.

Simonet D. The New Public Management Theory and the Reform of European Health Care Systems: An International Comparative Perspetive International Journal of Public Administration. 2011;34(12):13.

Wendhausen Á, Caponi S. Dialogue and participation in a local health council in the State of Santa Catarina. Cad Saúde Pública. 2002.

Macedo F. A verdade sobre as OSS em saúde. Caderno de Política. 2018.

ABRASCO. Estudo atesta maior qualidade da atenção básica pela administração direta do que por OS. Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO).

Ramos ALP, De Seta MH. Atenção primária à saúde e Organizações Sociais nas capitais da Região Sudeste do Brasil: 2009 e 2014. Cad Saúde Pública. 2019.

Viana KCA. As Organizações Sociais no Âmbito do Governo do Estado do Ceará: Celebração, Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos. Congresso Consad de Gestão Pública; Brasília2010.

De Lima E. MPF pede que polícia federal investigue contrato da gestão... . Caderno Blogs e Coluna. 2013.

Legislativo aprova matéria sobre organizações sociais em 1ª discussão [press release]. Fortaleza: Câmara Municipal de Fortaleza2019.

Lei nº 8.704 de 13 de maio de 2003, (2003).

Prefeitura de Fortaleza recua e retira Hospital da Mulher da gestão de Organizações Sociais. Diário do Nordeste. 2019;Sect. Caderno Política.

Após retirar hospital da mulher, prefeitura consegue aprovação. Caderno Jornal. 2019.

CMSF. Atas das reuniões deliberativas do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (2012 a 2016). In: Fortaleza SMdSd, editor. Fortaleza: Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2012-2016.

CMSF. Atas das reuniões deliberativas do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (2017 a 2020). In: Fortaleza SMdSd, editor. Fortaleza: Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2017-2020.

CMSF. Resoluções deliberativas do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (2015 a 2020). In: Fortaleza SMdSd, editor. Fortaleza: Conselho

Municipal de Saúde de Fortaleza; 2015-2020.

Publicado
2021-03-15
Como Citar
1.
Moita G, Hartz Z, Melanda V, Colares J, Kaminski AP. Controle social tutelado? Enfrentamentos e dinâmicas democráticas na implantação de organizações sociais na saúde de capital do Nordeste do Brasil. ihmt [Internet]. 15Mar.2021 [citado 23Dez.2024];20:34-5. Available from: https://anaisihmt.com/index.php/ihmt/article/view/371

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